Reprodução do Jornal Folha de São Paulo
A maioria apertada dos ministros entendeu que a rede social é um local de propaganda eleitoral efetiva, onde prevalecem as regras válidas para outros meios de comunicação, como o rádio e a televisão.
Foi a primeira vez que o plenário do TSE analisou o tema. O debate aconteceu no julgamento de um caso específico, ocorrido na campanha presidencial de 2010, mas é uma sinalização do tribunal para as eleições municipais deste ano.
Os ministros julgaram uma representação do Ministério Público contra o então pré-candidato a vice do tucano José Serra, Indio da Costa (DEM-RJ), que pediu votos a um seguidor. Ele foi multado em R$ 5.000.