sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Eleições: O que pode e não pode

Faltam apenas dois dias para as Eleições Gerais 2014, marcadas para o próximo domingo, dia 5 de outubro. Desde a última terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei no 4.737/1965).

Ao todo 142.822.046 brasileiros têm o mesmo compromisso no domingo, dia 5 de outubro: votar. Na hora de votar é preciso levar um documento com foto. Quem estiver fora do seu domicílio, justifica ou vota em trânsito, se tiver feito registro na Justiça Eleitoral para isso.
Já a proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a um cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito. Outras regras importantes para o dia da votação: é permitido usar camiseta, broche, boné e até levar bandeira com propaganda de candidato, mas é proibido se manifestar em voz alta e distribuir “santinhos”. Nada de celular, câmera fotográfica ou filmadora na cabine de votação. Também não pode haver boca de urna, carreatas e comícios.
O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos e menos de 70, exceto para analfabetos. As seções funcionam das 8h às 17h. De acordo Helenio de Barros, chefe do cartório de Itaboraí, A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.
“Aos fiscais dos partidos que participarem dos trabalhos de votação, só é permitido mostrar o nome e a sigla do partido político ou coligação no crachá. É proibido o uso de bonés ou camisetas com propaganda do candidato”, relatou.
Ainda segundo ele, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas usando camisetas, bonés do partido ou instrumentos de propaganda descritos acima, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
“No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral e aos mesários o uso de bonés, camisetas ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista”, comentou.
Segundo turno
Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, a ser realizada no dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação