Faltam
apenas dois dias para as Eleições Gerais 2014, marcadas para o próximo
domingo, dia 5 de outubro. Desde a última terça-feira (30), até 48 horas
depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou
detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a
salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput.
(Lei no 4.737/1965).
Ao
todo 142.822.046 brasileiros têm o mesmo compromisso no domingo, dia 5
de outubro: votar. Na hora de votar é preciso levar um documento com
foto. Quem estiver fora do seu domicílio, justifica ou vota em trânsito,
se tiver feito registro na Justiça Eleitoral para isso.
Já
a proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia
20. No entanto, quem concorre a um cargo eletivo pode ser detido ou
preso em caso de flagrante delito. Outras regras importantes para o dia
da votação: é permitido usar camiseta, broche, boné e até levar bandeira
com propaganda de candidato, mas é proibido se manifestar em voz alta e
distribuir “santinhos”. Nada de celular, câmera fotográfica ou
filmadora na cabine de votação. Também não pode haver boca de urna,
carreatas e comícios.
O
voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos e menos de 70, exceto
para analfabetos. As seções funcionam das 8h às 17h. De acordo Helenio
de Barros, chefe do cartório de Itaboraí, A manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou
candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e
adesivos.
“Aos
fiscais dos partidos que participarem dos trabalhos de votação, só é
permitido mostrar o nome e a sigla do partido político ou coligação no
crachá. É proibido o uso de bonés ou camisetas com propaganda do
candidato”, relatou.
Ainda
segundo ele, até o término do horário de votação, a aglomeração de
pessoas usando camisetas, bonés do partido ou instrumentos de propaganda
descritos acima, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou
sem utilização de veículos.
“No
recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos
servidores da Justiça Eleitoral e aos mesários o uso de bonés, camisetas
ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de
coligação ou de candidato. O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos,
frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de
governo, empresa pública ou sociedade de economia mista”, comentou.
Segundo turno
Caso
haja eleição em segundo turno para presidente da República ou
governador, a ser realizada no dia 26 de outubro, a proibição da prisão
de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora
até 48 horas depois do encerramento da votação