Essa é Boa! Encontramos na página de um amigo do Face. Resolvemos disponibilizar para melhor leitura, e entendimento, de todos. Tirem as suas conclusões!
SÉRGIO SOARES
DEFINITIVAMENTE CONDENADO NO TCU
Dois personagens e uma mentira que enganaram o TSE
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, terça-feira (26/1) negar recurso de reconsideração impetrado pelo prefeito de Itaboraí, Sérgio Soares (PP) e considerar irregulares as contas do político referentes ao ano de 1989, em mandato anterior dele à frente do município.
De acordo com o TCU, o prefeito terá que pagar multa no valor de R$ 100.116,00. Ele corre também o risco de se tornar inelegível, entregando o cargo para o deputado estadual Audir Santana (PSC), segundo colocado nas eleições de 2008. O voto é do relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues. O TCU irá notificar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), ao qual caberá a decisão pela inelegibilidade.
Nas eleições de 2008, quando o prefeito tentava voltar ao poder, o TCU divulgou lista, na qual constava o nome de Soares como um dos políticos que teria tido contas rejeitadas. Com base nesta informação, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio rejeitou o registro de candidatura do político. Este, então, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, que acatou o recurso de Sérgio Soares, cujo nome, sem maiores explicações, desaparecera da lista de inelegíveis que o TCU enviara ao TSE.
O motivo da condenação do TCU é que Soares não teria prestado contas dos recursos públicos federais repassados pela extinta Secretaria Especial de Habitação e Ação Comunitária (SEHAC) para a construção de uma creche em Tanguá, então distrito do município de Itaboraí.
Uma história muito estranha
Mas esta história é bem mais complexa e interessante. Ela tem como cenário o município de Itaboraí e dois protagonistas: o ex e atual prefeito daquela cidade, Sérgio Alberto Soares, cujo nome estava na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União, e o ministro da mesma corte de contas Valmir Campello, ex-eputado federal, ex-senador e alvo de violentas matérias da Isto É e da Folha de S. Paulo, duas lhe acusando de receber uma propina de 6 milhões de dólares para sua campanha a governador de Brasília em 1994 e uma outra informando que ele fora citado, em ligação telefônica detectada pela Operação Navalha da PF, por uma funcionária da empreiteira Guatama.
Itaboraí entra na história por ser o alvo da disputa eleitoral e o município onde a Petrobras está começando a construir o maior empreendimento de sua história, o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), com custos avaliados em US$ 8,4 bilhões.
Para se ter uma idéia da importância econômica da obra, essa super-refinaria, voltada para a produção de matéria-prima para a indústria do plástico, deverá promover, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a implantação de mais de 700 fábricas do setor de plástico na Região Leste-Fluminense e vizinhas, isto num cenário otimista, ou pelo menos cerca de 350, num cenário conservador .
Além disso, transformará Itaboraí, a 60 quilômetros do Rio, na segunda maior arrecadação do estado, inferior apenas à da capital.
É claro que, diante de tais valores e perspectivas, haveria uma ferrenha disputa pela prefeitura local, inclusive com o vale-tudo que aqui estamos contando.
O PRIMEIRO PROTAGONISTA
Aí é que entra Sérgio Soares. Prefeito por dois mandatos, ele tentou se candidatar novamente ao cargo, mas seu nome estava na lista negra que o TCU enviou ao TSE em maio. Fora condenado pelo pleno do tribunal, em acórdão do então ministro Marcos Vinícios Vilaça, por não ter prestado contas de 150 mil cruzados novos que recebera, entre 1989 e 1992, da extinta Secretaria Especial de Habitação e Ação Comunitária (Sehac), para aquisição de equipamentos para a biblioteca do Ginásio Manoel João Gonçalves e construção de creche – o que nunca aconteceu -, na Paróquia Nossa Senhora do Amparo, situada no então distrito de Tanguá, hoje município. Estava, assim, inelegível.
Por conta disso, ele, em 3 de junho de 2008, propôs ação judicial perante a 6ª Vara Federal de Brasília, para anular a decisão do TCU. Sem obter êxito, interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal Regional Federal –TRF – do Distrito Federal, mas sua pretensão também não foi atendida.
Além disso, recorreu, sem sucesso, ao TER-RJ da decisão do juiz eleitoral de Itaboraí que havia indeferido a inscrição de sua candidatura com base na lista do TCU.
Derrotado na esfera da Justiça Federal e do TRE-RJ, Sérgio Soares, em 3 de julho, interpôs recurso de revisão no TCU, em mais uma tentativa para retirar seu nome da lista de inelegíveis. Para tanto, alegou que a decisão proferida pelo TCU seria nula, posto que não fora citado. Sua petição se baseou na afirmação de que não residia mais no endereço constante nos autos do TCU, justo aquele para onde foram enviados os cinco telegramas com aviso de recebimento..
Vale lembrar que o TCU, em seu regimento interno, determina que o endereço válido para a citação é aquele que o jurisdicionado indica para a Receita Federal . Ou seja: o mesmo que Sérgio Soares manteve, no ano de 2008, junto à Receita Federal, mas que por ele é agora negado no TCU, na nova tentativa de ter seu nome excluído da lista de inelegíveis .
Vale lembrar também que Sérgio Soares, por ocasião da interposição das ações na Justiça Federal, em momento algum havia alegado mudança de endereço.
É ainda importante lembrar que o regimento interno do TCU determina que uma decisão proferida pelo plenário, como a que aconteceu com a de Sérgio Soares, somente poderia ser modificada ou suspensa pelo próprio plenário. Jamais por ministro, individualmente.
O SEGUNDO PROTAGONISTA
É aqui que entra o segundo protagonista desta história: o ministro Valmir Campello. Jamais ele poderia, de forma monocrática, decidir-se pela retirada do nome de Sérgio Soares da lista dos inelegíveis. Como já vimos, tal decisão só poderia partir do plenário da corte. Além disso, é estranhável que um ministro do TCU caia numa mentira tão deslavada quanto a que Sérgio Soares pregou em relação à falsa mudança de endereço.
Ou seja: causa espanto a fragilidade das alegações de Sérgio Soares e a facilidade com que o ministro Campello proferiu o acórdão favorável ao ex-prefeito.
CONSEQUÊNCIAS DA MENTIRA
Como conseqüência da decisão proferida pelo ministro Valmir Campello, ele e Sérgio Soares conseguiram enganar a Justiça Eleitoral, que terminou por deferir o registro de candidato do ex-prefeito diante do argumento de que seu nome fora retirado da listagem de inelegíveis. Tudo isso nos termos do voto do ministro do TSE Arnaldo Versiani, relator do processo RESPE 32.707.
Com o acerto na Justiça, Sérgio Soares teve seu caminho livre para se lançar à campanha e cabalar votos em seu nome. A mentira de um candidato que não podia ser candidato, encoberta por um ministro do TCU, alterou os resultados do pleito, enganou o eleitorado do município e feriu profundamente os valores do Direito Eleitoral.
Foi a vitória provisória de uma fraude, o que agora começa a ser corrigido, com a nova decisão do TCU e o futuro pronunciamento do TRE, tão vítima da farsa quanto a população de Itaboraí.
O Tribunal de Contas da União (TCU) que já havia decidido no último dia 26 de janeiro pela irregularidade das contas do prefeito Sérgio Soares, de Itaboraí, acabou de vez com suas chances de permanecer no cargo, durante a sessão realizada na ultima terça-feira (16/03) na Primeira Câmara. O TCU rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelos advogados do prefeito, permitindo assim o julgamento do processo pelo TRE do Rio de Janeiro.
Agora, cabe ao TRE-RJ, diante do resultado, julgar o processo de Cassação do Mandato de Sérgio Soares, atual prefeito, que tramita desde janeiro de 2009 e nomear o deputado estadual Audir Santana (PSC/RJ) prefeito de Itaboraí.
Abril de 2010.
Obs.: ocorre que até hoje o processo no TRE-RJ, ainda não decidiu sobre a cassação do prefeito. Já em 2012 ele está impossibilitado de concorrer a prefeitura.
Outro argumento usado pelo pessoal do prefeito para confundir a população diz respeito à prescrição da pena de 08 anos, estão dizendo que o prazo acaba no dia 02 de outubro de 2012, conversa fiada a condenação do prefeito foi em 2007, portanto ele está inelegível até 2015.
Dois personagens e uma mentira que enganaram o TSE
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, terça-feira (26/1) negar recurso de reconsideração impetrado pelo prefeito de Itaboraí, Sérgio Soares (PP) e considerar irregulares as contas do político referentes ao ano de 1989, em mandato anterior dele à frente do município.
De acordo com o TCU, o prefeito terá que pagar multa no valor de R$ 100.116,00. Ele corre também o risco de se tornar inelegível, entregando o cargo para o deputado estadual Audir Santana (PSC), segundo colocado nas eleições de 2008. O voto é do relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues. O TCU irá notificar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), ao qual caberá a decisão pela inelegibilidade.
Nas eleições de 2008, quando o prefeito tentava voltar ao poder, o TCU divulgou lista, na qual constava o nome de Soares como um dos políticos que teria tido contas rejeitadas. Com base nesta informação, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio rejeitou o registro de candidatura do político. Este, então, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, que acatou o recurso de Sérgio Soares, cujo nome, sem maiores explicações, desaparecera da lista de inelegíveis que o TCU enviara ao TSE.
O motivo da condenação do TCU é que Soares não teria prestado contas dos recursos públicos federais repassados pela extinta Secretaria Especial de Habitação e Ação Comunitária (SEHAC) para a construção de uma creche em Tanguá, então distrito do município de Itaboraí.
Uma história muito estranha
Mas esta história é bem mais complexa e interessante. Ela tem como cenário o município de Itaboraí e dois protagonistas: o ex e atual prefeito daquela cidade, Sérgio Alberto Soares, cujo nome estava na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União, e o ministro da mesma corte de contas Valmir Campello, ex-eputado federal, ex-senador e alvo de violentas matérias da Isto É e da Folha de S. Paulo, duas lhe acusando de receber uma propina de 6 milhões de dólares para sua campanha a governador de Brasília em 1994 e uma outra informando que ele fora citado, em ligação telefônica detectada pela Operação Navalha da PF, por uma funcionária da empreiteira Guatama.
Itaboraí entra na história por ser o alvo da disputa eleitoral e o município onde a Petrobras está começando a construir o maior empreendimento de sua história, o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), com custos avaliados em US$ 8,4 bilhões.
Para se ter uma idéia da importância econômica da obra, essa super-refinaria, voltada para a produção de matéria-prima para a indústria do plástico, deverá promover, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a implantação de mais de 700 fábricas do setor de plástico na Região Leste-Fluminense e vizinhas, isto num cenário otimista, ou pelo menos cerca de 350, num cenário conservador .
Além disso, transformará Itaboraí, a 60 quilômetros do Rio, na segunda maior arrecadação do estado, inferior apenas à da capital.
É claro que, diante de tais valores e perspectivas, haveria uma ferrenha disputa pela prefeitura local, inclusive com o vale-tudo que aqui estamos contando.
O PRIMEIRO PROTAGONISTA
Aí é que entra Sérgio Soares. Prefeito por dois mandatos, ele tentou se candidatar novamente ao cargo, mas seu nome estava na lista negra que o TCU enviou ao TSE em maio. Fora condenado pelo pleno do tribunal, em acórdão do então ministro Marcos Vinícios Vilaça, por não ter prestado contas de 150 mil cruzados novos que recebera, entre 1989 e 1992, da extinta Secretaria Especial de Habitação e Ação Comunitária (Sehac), para aquisição de equipamentos para a biblioteca do Ginásio Manoel João Gonçalves e construção de creche – o que nunca aconteceu -, na Paróquia Nossa Senhora do Amparo, situada no então distrito de Tanguá, hoje município. Estava, assim, inelegível.
Por conta disso, ele, em 3 de junho de 2008, propôs ação judicial perante a 6ª Vara Federal de Brasília, para anular a decisão do TCU. Sem obter êxito, interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal Regional Federal –TRF – do Distrito Federal, mas sua pretensão também não foi atendida.
Além disso, recorreu, sem sucesso, ao TER-RJ da decisão do juiz eleitoral de Itaboraí que havia indeferido a inscrição de sua candidatura com base na lista do TCU.
Derrotado na esfera da Justiça Federal e do TRE-RJ, Sérgio Soares, em 3 de julho, interpôs recurso de revisão no TCU, em mais uma tentativa para retirar seu nome da lista de inelegíveis. Para tanto, alegou que a decisão proferida pelo TCU seria nula, posto que não fora citado. Sua petição se baseou na afirmação de que não residia mais no endereço constante nos autos do TCU, justo aquele para onde foram enviados os cinco telegramas com aviso de recebimento..
Vale lembrar que o TCU, em seu regimento interno, determina que o endereço válido para a citação é aquele que o jurisdicionado indica para a Receita Federal . Ou seja: o mesmo que Sérgio Soares manteve, no ano de 2008, junto à Receita Federal, mas que por ele é agora negado no TCU, na nova tentativa de ter seu nome excluído da lista de inelegíveis .
Vale lembrar também que Sérgio Soares, por ocasião da interposição das ações na Justiça Federal, em momento algum havia alegado mudança de endereço.
É ainda importante lembrar que o regimento interno do TCU determina que uma decisão proferida pelo plenário, como a que aconteceu com a de Sérgio Soares, somente poderia ser modificada ou suspensa pelo próprio plenário. Jamais por ministro, individualmente.
O SEGUNDO PROTAGONISTA
É aqui que entra o segundo protagonista desta história: o ministro Valmir Campello. Jamais ele poderia, de forma monocrática, decidir-se pela retirada do nome de Sérgio Soares da lista dos inelegíveis. Como já vimos, tal decisão só poderia partir do plenário da corte. Além disso, é estranhável que um ministro do TCU caia numa mentira tão deslavada quanto a que Sérgio Soares pregou em relação à falsa mudança de endereço.
Ou seja: causa espanto a fragilidade das alegações de Sérgio Soares e a facilidade com que o ministro Campello proferiu o acórdão favorável ao ex-prefeito.
CONSEQUÊNCIAS DA MENTIRA
Como conseqüência da decisão proferida pelo ministro Valmir Campello, ele e Sérgio Soares conseguiram enganar a Justiça Eleitoral, que terminou por deferir o registro de candidato do ex-prefeito diante do argumento de que seu nome fora retirado da listagem de inelegíveis. Tudo isso nos termos do voto do ministro do TSE Arnaldo Versiani, relator do processo RESPE 32.707.
Com o acerto na Justiça, Sérgio Soares teve seu caminho livre para se lançar à campanha e cabalar votos em seu nome. A mentira de um candidato que não podia ser candidato, encoberta por um ministro do TCU, alterou os resultados do pleito, enganou o eleitorado do município e feriu profundamente os valores do Direito Eleitoral.
Foi a vitória provisória de uma fraude, o que agora começa a ser corrigido, com a nova decisão do TCU e o futuro pronunciamento do TRE, tão vítima da farsa quanto a população de Itaboraí.
O Tribunal de Contas da União (TCU) que já havia decidido no último dia 26 de janeiro pela irregularidade das contas do prefeito Sérgio Soares, de Itaboraí, acabou de vez com suas chances de permanecer no cargo, durante a sessão realizada na ultima terça-feira (16/03) na Primeira Câmara. O TCU rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelos advogados do prefeito, permitindo assim o julgamento do processo pelo TRE do Rio de Janeiro.
Agora, cabe ao TRE-RJ, diante do resultado, julgar o processo de Cassação do Mandato de Sérgio Soares, atual prefeito, que tramita desde janeiro de 2009 e nomear o deputado estadual Audir Santana (PSC/RJ) prefeito de Itaboraí.
Abril de 2010.
Obs.: ocorre que até hoje o processo no TRE-RJ, ainda não decidiu sobre a cassação do prefeito. Já em 2012 ele está impossibilitado de concorrer a prefeitura.
Outro argumento usado pelo pessoal do prefeito para confundir a população diz respeito à prescrição da pena de 08 anos, estão dizendo que o prazo acaba no dia 02 de outubro de 2012, conversa fiada a condenação do prefeito foi em 2007, portanto ele está inelegível até 2015.